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Revista de Direito, Inovação e Regulações A Revista Direito, Inovação e Regulações, de periodicidade quadrimestral, aponta em seu título os elementos que compõem a área de concentração do Programa de Pós-Graduação em Direito da UNIVEL e, portanto, seu objeto de interesse se relaciona as linhas de pesquisa em: (1) Compliance e Instituições e (2) Inovação Tecnológica e Direito (https://www.univel.br/mestrado) |
Oferecer uma formação sólida, seja pelo viés teórico, seja pelo viés técnico e prático, focada substancialmente no desenvolvimento das capacidades humanas ligadas à pesquisa jurídica e ao processo de tomada de decisões em contextos sócio-institucionais complexos.
A proposta de criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Univel - Mestrado, com área de concentração em “Direito, Inovação e Regulações” do Centro Universitário Univel, volta-se à análise minuciosa do papel das instituições, do volume e do impacto das novas normatividades nelas arraigadas e por elas produzidas, cujos campos de destinação comportam duas realidades: uma primeira ligada às questões corporativas, como as responsabilidades, os contratos e os mercados específicos; uma segunda relativa às questões públicas, como a conjuntura política, a ordenação macroeconômica e do sistema de justiça. Ambas, hoje, influenciadas e integradas à questão tecnológica.
LINHA DE PESQUISA 1 - Compliance e Instituições:
Diante de questões complexas e
desafiadoras que contribuirão para a transformação social, a linha de pesquisa permitirá
investigar a atuação das instituições governadas pelos valores da transparência, da ética, de
uma cultura de responsabilidade, de equidade e com prestação de contas (accountability), sob uma
ótica transdisciplinar. Para tanto, faz-se necessário transitar pelos espaços privados, das
corporações, assim como pelos espaços públicos, estatais e não estatais, a partir da reação e da
implementação de Programas de Compliance.
O Compliance emerge, portanto, como um importante instrumento de controle institucional, de
análise e de prevenção de riscos, mediante controle e monitoramento, para combater crimes de
lavagem de dinheiro, corrupção e financiamento ao terrorismo.
Seguindo a trajetória dos marcos normativos no Brasil e no mundo que regulamentam Programas de
Compliance e Integridade, passam a ser adotados, ultrapassando as fronteiras do campo criminal,
em novos espaços no ambiente de governança corporativa, gestão de pessoas, administração pública
e política, inclusive partidária, sempre com o escopo de implementar controles administrativos
interno e externo, mediante fiscalização de atos e da administração, com especial finalidade de
assegurar a máxima eficiência e o cumprimento nas normas jurídicas.
LINHA DE PESQUISA 2 - Direito e Inovações Tecnológicas:
A inovação, como um fenômeno social, é necessariamente dependente do Direito. A influência jurídica sobre o desenvolvimento da ciência se dá pelos imperativos e pela imaginação: ou seja, pela linguagem. A esta atribui-se credibilidade e valores, que proporcionam técnicas para sua regulação. É neste contexto que a inovação atinge o próprio Direito, desafiado agora a fortalecer-se e, até mesmo, a se reinventar. Ao tomar a inovação tecnológica como aliada, o Direito encontra campo fértil para impor-se, disseminar-se e ocupar seu espaço: ao inovar a regulação, o Direito amplia sua vocação para regular a própria inovação, legitimando-se e assegurando que o campo ético seja preservado.